Limite especial estabelecido pela CNEN dentro do contexto da radioproteção, sempre inferior ao correspondente limite primário ou limite secundário, e que prevalece sobre o mesmo, sendo aplicável somente em circunstâncias específicas.
São emitidos pela autoridade competente do país e eles se destinam a quem efetuar um processo de otimização ou um determinado grupo de instalações, portanto os limites autorizados não são gerais e nem genéricos.