Níveis de dose, ou grandeza a ela relacionada, estabelecidos ou aprovados pela CNEN, com a finalidade de determinar ações a serem desenvolvidas quando esses níveis forem alcançados ou previstos de serem excedidos. Esses níveis incluem os níveis de registro, níveis de investigação, níveis de ação e níveis de intervenção.
Um valor pré-determinado, para qualquer grandeza física usada nos programas de proteção radiológica que, se for ultrapassado ou prevê-se que seja ultrapassado, exigirá que seja tomada uma ação, ou decisão previamente definida.