Instalação nuclear


ANSN 3.01

Instalação na qual material nuclear é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado em quantidades relevantes, a juízo da CNEN. Estão, desde logo, compreendidos nesta definição:

  1. reator nuclear;
  2. usina que utilize combustível nuclear para produção de energia térmica ou elétrica para fins industriais;
  3. fábrica ou usina para a produção ou tratamento de materiais nucleares, integrante do ciclo de combustível nuclear;
  4. usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado;
  5. depósito de materiais nucleares, não incluindo local de armazenamento temporário usado durante transportes.